sábado, 30 de outubro de 2010

O IVA E O PREÇO ao consumidor final

O IVA e os
Preços ao consumidor final


         IVA é o imposto sobre o
valor acrescentado - quer isto dizer que as transmissões
onerosas de bens corporeos
que transfiram a
sua propriedade
, as prestações onerosas de serviços e as importações de bens, geram IVA na proporção
do seu valor…o IVA é devido no momento em que os bens ou são postos à
disposição do adquirente ou o serviço realizado, ou na ordem de despacho
alfandegário…


      Mas afinal quem tem que pagar
o IVA? Quem é o sujeito passivo desse imposto? Claro que é o IMPORTADOR, O
PRESTADOR DO SERVIÇO, O COMERCIANTE… e nunca o adquirente final


     Muita da confusão que é
aproveitada pela contabilidade empresarial para fazer na prática repercutir
este imposto comercial sobre o consumidor final não comerciante tem a ver com a
noção de PREÇO e de VALOR ACRESCENTADO…  Na gíria diz-se que o iva é o valor acrescentado ao preço passando a
fazer parte do preço … só por aqui se vê a petição de principio deste
“raciocínio inflaccionista e usurpador”: então existem dois preços- o
intermédio e o acrescentado…é comum ver-se preço sem iva e com iva…outro erro
contabilístico que leza o consumidor não comerciante, pois permite que este
pague o imposto que é do comerciante … NOTA: O IVA é
um Imposto sobre o Comerciante…e não sobre o consumidor final


    Afinal o que é o
Preço?  É simples: O preço de um bem é a medida do seu valor expresso numa unidade
monetária
(moeda).Claro que o Ouro vale mais do que a Prata, etc. etc.,
consoante os preços de mercado, sal escassez, sua procura, etc. etc.…  Por outras palavras: O salário
é o preço que o patrão paga ao seu
trabalhador, pelos serviços que este lhe presta em carácter de trabalhador
subordinado e não independente…era o que faltava ter o patrão que pagar do seu
bolso o IRS do trabalhador e as contribuições sociais…( em certos casos a
entidade patronal retém verbas desse salário para se substituir legalmente ao
estado nas colectas de imposto e contribuições..mas isso não tem nada a ver com
a repercussão do iva sobre o consumidor final)…


Renato Pereira



1 comentário:

  1. se o Iva fosse um imposto sobre o consumo o direito á sua dedução para efeitos de liquidação e deve e haver( leia-se recuperação do IVA pago) seria do consumidor final e intermédio e nunca do transmitente..como está a ser...

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