sábado, 30 de outubro de 2010

O IVA E O PREÇO ao consumidor final

O IVA e os
Preços ao consumidor final


         IVA é o imposto sobre o
valor acrescentado - quer isto dizer que as transmissões
onerosas de bens corporeos
que transfiram a
sua propriedade
, as prestações onerosas de serviços e as importações de bens, geram IVA na proporção
do seu valor…o IVA é devido no momento em que os bens ou são postos à
disposição do adquirente ou o serviço realizado, ou na ordem de despacho
alfandegário…


      Mas afinal quem tem que pagar
o IVA? Quem é o sujeito passivo desse imposto? Claro que é o IMPORTADOR, O
PRESTADOR DO SERVIÇO, O COMERCIANTE… e nunca o adquirente final


     Muita da confusão que é
aproveitada pela contabilidade empresarial para fazer na prática repercutir
este imposto comercial sobre o consumidor final não comerciante tem a ver com a
noção de PREÇO e de VALOR ACRESCENTADO…  Na gíria diz-se que o iva é o valor acrescentado ao preço passando a
fazer parte do preço … só por aqui se vê a petição de principio deste
“raciocínio inflaccionista e usurpador”: então existem dois preços- o
intermédio e o acrescentado…é comum ver-se preço sem iva e com iva…outro erro
contabilístico que leza o consumidor não comerciante, pois permite que este
pague o imposto que é do comerciante … NOTA: O IVA é
um Imposto sobre o Comerciante…e não sobre o consumidor final


    Afinal o que é o
Preço?  É simples: O preço de um bem é a medida do seu valor expresso numa unidade
monetária
(moeda).Claro que o Ouro vale mais do que a Prata, etc. etc.,
consoante os preços de mercado, sal escassez, sua procura, etc. etc.…  Por outras palavras: O salário
é o preço que o patrão paga ao seu
trabalhador, pelos serviços que este lhe presta em carácter de trabalhador
subordinado e não independente…era o que faltava ter o patrão que pagar do seu
bolso o IRS do trabalhador e as contribuições sociais…( em certos casos a
entidade patronal retém verbas desse salário para se substituir legalmente ao
estado nas colectas de imposto e contribuições..mas isso não tem nada a ver com
a repercussão do iva sobre o consumidor final)…


Renato Pereira



domingo, 11 de abril de 2010

PARTIDOS POLITICOS e Ciência PolÍtica

 

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Quando se questiona a estrutura dos partidos politicos temo que os enquadrar (apud. Vital Moreira e outros) no plano da participação partidária e da estrutura interna do poder.

Na participação partidária há que estudar os ELEITORES, os MILITANTES ACTIVOS, os ADERENTES e os SIMPATIZANTES…

Analizando as taxas de cada um destes grupos se pode ver melhor a tipologia de partido que se nos depara analizar…

Assim a percentagem de militantes activos num partido pode nos ser revelador da estrutura de poder dentro do partido  atravez da ~verificação da chamada LEI DE BRONZE DA OLIGARQUIA (Lassale)…

A percentagem de simpatizantes pode ser reveladora da impantação partidária na sociedade…não é á toa que os partidos procuram ter os seus simpatizantes nas chefias das associações de estudantes, trabalhadores, etc.etc…

A taxa eleitoral é fundamental para compreender a evolução do partido e é o feed back-base de toda aactividade partidária…

O nivel da aderência ( permanência de membros inscritos activos ou não) é revelador da consolidação partidária numa determinada região ou território…

OS ADERENTES são determinantes par a estrutura de poder dentro do partido…estes formam “oligarquias espontãneas” – “a sua massa deixa-se guiar passivamente  por um pequeno nucleo de militantes que assistem ás reuniões e aos congressos, que participam nas eleições dos chefes, fornecem os quadros dirigentes” …ASSIM os militantes dirigem os aderentes, os aderentes dirigem os simpatizantes, eos simpatizantes dirigem os eleitores…

Assim os partidos par além da tendência oligárquica , tem também uma tendencia burocrático-administrativa

Haverá democracia na medida em que uns representem os outros, ou seja as orientações dadas na base sejam seguidas até ao topo…

Fonte: Notas de Estudo de Ciência Politica …H.Meireles e outros…

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segunda-feira, 29 de março de 2010

CIRCULANDO e meditando…

maracu 

*Carta enviada de uma mãe para outra mãe no Porto, após um noticiário na TV:

De mãe para mãe...

'Vi o seu enérgico protesto diante das câmaras de televisão contra a transferência do seu filho, menor, infractor, das dependências da prisão de Custoias para outra dependência prisional em Lisboa.
Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter, para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela mesma transferência.
Vi também toda a cobertura que os média deram a este facto, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONG's, etc...
Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender o seu protesto. Quero, com ele, fazer coro. No entanto, como verá, também é enorme a distância que me separa do meu filho.
Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo.
Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família. Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha, para mim, importante papel de amigo e conselheiro espiritual.
Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou cruelmente num assalto a um vídeo-clube, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite.
No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias ao seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores na sua humilde campa rasa, num cemitério da periferia...
Ah! Já me ia esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranquila, pois eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá, na última rebelião de presidiários, onde ele se encontrava cumprindo pena por ser um criminoso.
No cemitério, ou na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante dessas 'Entidades' que tanto a confortam, para me dar uma só palavra de conforto, e talvez indicar quais "Os meus direitos".
Para terminar, ainda como mãe, peço "por favor":
Faça circular este manifesto! Talvez se consiga acabar com esta (falta de vergonha) inversão de valores que assola Portugal e não só...
Direitos humanos só deveriam ser para "humanos direitos" !!!

domingo, 28 de março de 2010

quinta-feira, 11 de março de 2010

É FALSO… Argivai ter nascido em 953…!!!

ARGIVAI não nasceu em 953 e muito menos em 24 de Março desse ano…

Quem o quer fazer crer aos outros engana-se e engana os mais distraidos..mas não nos engana a nós…que sabemos que isso é MENTIRA !!!

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domingo, 7 de março de 2010

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Renato Matos - Vogal do CSM

Diário da República, 1.ª série — N.º 250 —

29 de Dezembro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 117/2009


Eleição para o Conselho Superior da Magistratura


A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea
h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
designar como vogais do Conselho Superior da
Magistratura os seguintes cidadãos:


Efectivos:
Florbela de Almeida Pires.
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
José Francisco de Faria Costa.
Eduardo Augusto Alves Vera -Cruz Pinto.
Rui Filipe Serra Serrão Patrício.
Manuel Artur Barbot Veiga de Faria.
Victor Manuel Pereira de Faria.

Suplentes:
Ilídio Renato Garrido Matos Pereira.
Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes.
Maria Helena Terra de Oliveira.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Bem-vindo(a) ao Conselho Superior da Magistratura

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Materialidade e formalidade constitucional

 

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SOBERANIA POPULAR versus NACIONAL

A monarquia tradicional assenta numa estrutura orgânica, uma ORDEM que lhe é imanente: a ordem, as hierarquias, a autoridade, a OBEDIÊNCIA, a família, O PAI, O ESTADO e o REI…

Claro que numa Monarquia Constitucional, não se pode dizer que o Soberano é o POVO…pois só na República é que pode o povo mandar…Por isso a Ideia de Estado aparece como tábua de salvação da ORDEM monárquica…Não sendo já o Rei o senhor absoluto, escuda-se a sua soberania nas instituições estaduais…E assim escudam-se os republicanos, numa monarquia constitucional, nos poderes que atribuem ao primeiro ministro e ao governo que pretendem sob o controle do parlamento….Daí o Parlamentarismo Constitucional Monárquico para tirar os poderes ao Monarca…ao Rei!!!

A futura constituição angolana. Tal como está redigida arrisca-se a não passar de uma Constituição Semântica ou seja como a define Canotilho “ uma formalização exterior da situação do poder político existente” ou seja, dos detentores de facto do poder..

E assim sendo, dizemos nós, sendo atípica, porque Angola não é uma monarquia constitucional, mas sim uma Republica – que quer dizer COISA PUBLICA – coisa do Povo - , a nova constituição, porque também é semântica esgota-se nos limites de qualquer auscultação popular ou golpe de estado…sendo ambos de cariz institucional, parlamentar, ou popular…

Explicitando: O Presidente da República pode ser “ in extremis” objecto de “ inpiechement”.Ou seja “expulso pelo povo democraticamente representado no parlamento” … Ou pelos parlamentares que tenham poder representativo suficiente par alterarem a constituição…Ou por eleições antecipadas, caso o parlamento se demita em bloco… é caso para dizer popularmente” rei morto rei posto….!!!” Porque a constituição material esvai-se nas constituições semânticas e o Estado extingue-se com o” golpe” seja ele “palaciano” seja “sanguinolento” ou “com o poder caído nas ruas”…

E tudo isto por uma simples razão:

É que estas constituições, mesmo as atípicas, são concebidas para monarquias, onde o poder ou pilar de uma Nação não é o seu Povo, mas o seu Rei e os seus sucessores nobiliárquicos, príncipes. Duques e demais Família Real… deposto um rei outro de igual linhagem sanguínea se lhe sucede…

Não pode ser o mesmo numa Republica…quer dizer…Pode mas não deve…é a voz da história que nos diz que não…!!! Será?

Renato Gomes Pereira

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

ANGOLA

1975 densidade populacional..

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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

No contencioso administrativo , que tem por finalidade garantir a conformidade do acto administrativo à lei e a Observãncia do cumprimento da lei, no pressuposto de que toda a actuação e funcionamento  da Administração Pública observa e cumpre o principio da legalidade, discute-se aí a legalidade dos actos administrativos:

1 -Pode  haver normas administrativas “ilegais”

2- Pode haver actos administrativos “ilegais”

Ambos se combatem em duas frentes:

Por reclamação para o superior hierárquico…

Por interposição de recurso contencioso…

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Para Começar…

 

JUSTIÇA LEIS
DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA

As Fontes do Direito

De que modo ou forma uma norma nasce, uma prescrição surge e de que  maneira opera? Onde está o Direito? A que sitio se vai buscá-lo?  Como se conserva? Como se modifica?Quando termina? Que contornos tem? Onde fica? Para onde vai?Como Nasceu? De quem nasceu?