quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Renato Matos - Vogal do CSM

Diário da República, 1.ª série — N.º 250 —

29 de Dezembro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 117/2009


Eleição para o Conselho Superior da Magistratura


A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea
h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
designar como vogais do Conselho Superior da
Magistratura os seguintes cidadãos:


Efectivos:
Florbela de Almeida Pires.
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
José Francisco de Faria Costa.
Eduardo Augusto Alves Vera -Cruz Pinto.
Rui Filipe Serra Serrão Patrício.
Manuel Artur Barbot Veiga de Faria.
Victor Manuel Pereira de Faria.

Suplentes:
Ilídio Renato Garrido Matos Pereira.
Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes.
Maria Helena Terra de Oliveira.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Bem-vindo(a) ao Conselho Superior da Magistratura

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Materialidade e formalidade constitucional

 

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SOBERANIA POPULAR versus NACIONAL

A monarquia tradicional assenta numa estrutura orgânica, uma ORDEM que lhe é imanente: a ordem, as hierarquias, a autoridade, a OBEDIÊNCIA, a família, O PAI, O ESTADO e o REI…

Claro que numa Monarquia Constitucional, não se pode dizer que o Soberano é o POVO…pois só na República é que pode o povo mandar…Por isso a Ideia de Estado aparece como tábua de salvação da ORDEM monárquica…Não sendo já o Rei o senhor absoluto, escuda-se a sua soberania nas instituições estaduais…E assim escudam-se os republicanos, numa monarquia constitucional, nos poderes que atribuem ao primeiro ministro e ao governo que pretendem sob o controle do parlamento….Daí o Parlamentarismo Constitucional Monárquico para tirar os poderes ao Monarca…ao Rei!!!

A futura constituição angolana. Tal como está redigida arrisca-se a não passar de uma Constituição Semântica ou seja como a define Canotilho “ uma formalização exterior da situação do poder político existente” ou seja, dos detentores de facto do poder..

E assim sendo, dizemos nós, sendo atípica, porque Angola não é uma monarquia constitucional, mas sim uma Republica – que quer dizer COISA PUBLICA – coisa do Povo - , a nova constituição, porque também é semântica esgota-se nos limites de qualquer auscultação popular ou golpe de estado…sendo ambos de cariz institucional, parlamentar, ou popular…

Explicitando: O Presidente da República pode ser “ in extremis” objecto de “ inpiechement”.Ou seja “expulso pelo povo democraticamente representado no parlamento” … Ou pelos parlamentares que tenham poder representativo suficiente par alterarem a constituição…Ou por eleições antecipadas, caso o parlamento se demita em bloco… é caso para dizer popularmente” rei morto rei posto….!!!” Porque a constituição material esvai-se nas constituições semânticas e o Estado extingue-se com o” golpe” seja ele “palaciano” seja “sanguinolento” ou “com o poder caído nas ruas”…

E tudo isto por uma simples razão:

É que estas constituições, mesmo as atípicas, são concebidas para monarquias, onde o poder ou pilar de uma Nação não é o seu Povo, mas o seu Rei e os seus sucessores nobiliárquicos, príncipes. Duques e demais Família Real… deposto um rei outro de igual linhagem sanguínea se lhe sucede…

Não pode ser o mesmo numa Republica…quer dizer…Pode mas não deve…é a voz da história que nos diz que não…!!! Será?

Renato Gomes Pereira

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

ANGOLA

1975 densidade populacional..

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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

No contencioso administrativo , que tem por finalidade garantir a conformidade do acto administrativo à lei e a Observãncia do cumprimento da lei, no pressuposto de que toda a actuação e funcionamento  da Administração Pública observa e cumpre o principio da legalidade, discute-se aí a legalidade dos actos administrativos:

1 -Pode  haver normas administrativas “ilegais”

2- Pode haver actos administrativos “ilegais”

Ambos se combatem em duas frentes:

Por reclamação para o superior hierárquico…

Por interposição de recurso contencioso…

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Para Começar…

 

JUSTIÇA LEIS
DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA

As Fontes do Direito

De que modo ou forma uma norma nasce, uma prescrição surge e de que  maneira opera? Onde está o Direito? A que sitio se vai buscá-lo?  Como se conserva? Como se modifica?Quando termina? Que contornos tem? Onde fica? Para onde vai?Como Nasceu? De quem nasceu?